Responsabilidade civil do empregador por acidentes em atividades de risco está na pauta desta quinta-feira (12)
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, com a fixação da tese para fins de repercussão geral, sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco. Os ministros já decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses acidentes.
Também volta à pauta o RE 305416 no qual se discute
o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical.
A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJ-RS) favorável ao banco Bradesco. O TJ-RS entendeu que artigo
183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos
clandestinos e condomínios horizontais e extinguiu o pedido que
pleiteava o direito de usucapião do imóvel.
Centrais sindicais
Está prevista a continuidade do julgamento da ADI 4067, na qual se discute a validade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/2008. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. A ação foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM), o qual sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.
Também está na pauta a ADI 6045 contra lei de Roraima que prevê como
fonte de receita do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado
(Fundejurr) os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária
do Judiciário. Esses saldos estão disponíveis ao final de cada
exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar. O ministro
Marco Aurélio concedeu medida liminar na ação e o Plenário decidirá se referenda ou não a decisão do relator.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira:
Recurso Extraordinário (RE) 828040 – Fixação de tese de Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores x Marcos da Costa Santos
Os ministros vão fixar a tese para fins de repercussão geral referente
ao julgamento no qual decidiu que o empregador tem responsabilidade
objetiva para arcar por danos decorrentes de acidentes de trabalho nas
atividades de risco. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro
Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as
indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade
exercida pelo trabalhador seja considerada de risco. Seguiram este
entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também
seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades
de risco estejam especificadas em lei. Ficaram vencidos os ministros
Marco Aurélio e Luiz Fux.
Ação Cível Originária (ACO) 158
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Estado de São Paulo e outros
Ação cível originária em que a União busca a anulação de títulos de
alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema do Ministério da
Agricultura, na região de Araçoiaba da Serra (SP) e Iperó (SP). Os
ministros vão decidir se são válidos títulos de domínio expedidos pelo
Serviço de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior de São Paulo, referentes aos Campos Realengos, Fazenda Ipanema
e Município de Iperó.
Recurso Extraordinário (RE) 305416
Relator: ministro Marco Aurélio
Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião
previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em
condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 – Medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Governador de Roraima
A ação questiona os incisos V e VI do artigo 3° da Lei estadual
297/2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima.
O estado alega que a norma destina parcela de receita orçamentária do
Poder Judiciário ao Fundo Especial do Poder Judiciário sem previsão em
lei orçamentária anual, criando uma vinculação de receita sem prévia
indicação orçamentária, por período indefinido e cujo valor não seria
predeterminado nem limitado. Nesse sentido, assenta que o ato impugnado
violou os princípios da anualidade, unidade, universalidade, não
vinculação de receitas e da especificação ou discriminação das receitas e
despesas públicas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento
sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas
tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na
Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e
ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que
se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta a Lei 11.648/2008, que dispõe sobre o reconhecimento
formal das centrais sindicais para os fins que especifica e altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afirma a legenda que
contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal a
constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais,
sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem
os limites da respectiva categoria profissional. Os ministros vão
decidir se é legítima a instituição da contribuição sindical destinada
às centrais sindicais. O julgamento será retomado com o voto-vista do
ministro Gilmar Mendes.
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439122&tip=UN




