STF autoriza a tramitação de Walter Delgatti Neto para regime aberto

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concedeu que a condenação cumpriu os requisitos legais para a mudança de regime

05/07/2026 20:53

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime do hacker Walter Delgatti Neto do semiaberto para o aberto. Ele cumpre pena decorrente de instruções impostas pela Primeira Turma da Corte, na Ação Penal (AP) 2428 , por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alterar documentos.

Delgatti foi condenado à pena de oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. No mesmo julgamento, a então deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, também em regime inicial fechado, além da perda do mandato. Ambos foram responsabilizados por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

Em 31/3/2026, o ministro Alexandre de Moraes homologou a remição de 100 dias de pena, em razão da aprovação de Delgatti, em 2025, no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade. Ao analisar o pedido de progressão apresentado pela defesa, na Execução Penal (EP) 150 , o ministro obteve que Delgatti cumpriu mais uma fração da pena para a nova progressão de regime. No caso, o percentual de 20% – aplicável aos condenados reincidentes que tenham praticado crime sem violência contra pessoa ou grave ameaça. Além disso, certidão emitida pela direção da unidade prisional atesta “o comportamento ótimo do reeducando”.

No regime aberto, a Delgatti deverá cumprir algumas condições, entre elas a comprovação de trabalho lícito, o uso de tornozeleira eletrônica, com circulação restrita à comarca de residência, e o recolhimento domiciliar noturno durante a semana e integral nos fins de semana e feriados. Ele também está proibido de deixar a comarca sem autorização judicial e de usar redes sociais, devendo comparecer semanalmente perante o juízo da execução para informar e justificar suas atividades.

Caberá à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo a adoção das providências para a efetivação do monitoramento eletrônico.

(Cezar Camilo/AD)

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