1ª Turma do STF confirma decisão que manteve a prisão do deputado Thiago Rangel

Colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes e levou, no caso concreto, a imunidade parlamentar que garante às Casas Legislativas decidirem sobre a prisão de parlamentares

05/07/2026 20:45
Foto da fachada dos anexos do STF. Prédio arredondado com fachada espelhadaFoto: Andressa Anholete/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a possibilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) se manifestar sobre a continuidade da prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante).

Na segunda-feira (4), o ministro autorizou a quarta fase da Operação Unha e Carne, que investiga um esquema de fraude na compra de materiais e na execução de obras no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Na terça (5), Thiago Rangel foi preso pela Polícia Federal, juntamente com outros investigados. No mesmo dia, na Petição (PET) 15926 , o ministro manteve a prisão e determinou a realização de audiência de custódia do deputado e dos demais presos.

Imunidade processual

A regra do artigo 53 da Constituição Federal, prevista também nas constituições estaduais, estabelece que os parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, nesses casos, a Casa Legislativa deve decidir sobre a manutenção da prisão.

Na sessão virtual extraordinária realizada nesta quinta (7), o ministro reafirmou que a imunidade processual parlamentar não deve ser aplicada ao caso. Segundo ele, a imunidade vem sendo utilizada até mesmo em crimes sem relação com o exercício do mandato, inclusive em casos de envolvimento de parlamentares com organizações criminosas. Por isso, a aplicação automática da imunidade nesse contexto pode acabar favorecendo a impunidade, em vez de proteger a independência do Poder Legislativo.

Na avaliação do relator, para se tratar de medida excepcional que flexibilize a aplicação da lei penal, é necessário que o Supremo reavalie a extensão automática dessa prerrogativa aos deputados estaduais.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator.

(Suélen Pires//CF)

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