OAB Nacional questiona no STF aumento de custos judiciais no Amapá
Entidade sustenta que norma cria barreiras econômicas ao direito de ação; ministro André Mendonça solicita informações para subsidiar análise do caso
Foto: Raul Spinassé/CFOABO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas do Estado do Amapá que elevaram os valores das taxas judiciárias, custos e despesas processuais no âmbito do Judiciário local. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7961 .
Segundo a entidade, trechos da Lei estadual 3.285/2025 instituíram um modelo de cobrança amplo e oneroso, com impacto direto no custo de acesso ao Poder Judiciário. Para a OAB, as regras criam um ambiente economicamente restritivo ao exercício do direito de ação e violam os princípios do acesso à Justiça e da inafastabilidade da jurisdição.
A OAB argumenta ainda que os valores fixados são desproporcionais, por não refletirem o custo real do serviço. Também aponta violação aos princípios da legalidade tributária e da separação de Poderes, para permitir que aspectos relevantes da cobrança sejam definidos por atos infralegais e por decisões administrativas do próprio Judiciário.
Informações
O relator da ação, ministro André Mendonça, solicita informações sobre o caso ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
(Edilene Cordeiro/AS//JP//AD)
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