STF esclarece escopo de decisão sobre teto remuneratório e proíbe novos mecanismos de pagamento
Os despachos conjuntos foram assinados pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes
Foto: Antonio Augusto/STFOs ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceram, nesta sexta-feira (8), outras proibições relacionadas à tese de repercussão geral em que o Plenário reforçau o cumprimento do teto constitucional e fixou disposições para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).
Em determinação conjunta , os relatores afirmaram que também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargas e funções do Poder Judiciário, MP, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e todos os Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a os órgãos realizados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais.
Sem efeitos
Segundo os ministros, desde o dia 25 de março deste ano, dados em que o Plenário julgou a matéria, alguns mecanismos considerados formas de driblar o cumprimento da decisão deixaram de produzir efeitos. Entre eles estão uma nova classificação de comarcas como de “provisão difícil”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantações funcionais e gratificações de acúmulo.
No julgamento, o Supremo fixou duas balizas fundamentais. A Corte constatou que as verbas indenizatórias estão submetidas ao princípio da legalidade e atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência para regulamentos conjuntamente como verbas indenizatórias admitidas. Também definem critérios objetivos e limites máximos percentuais para a concessão desses pagamentos.
Competência do CNJ e do CNMP
Nos despachos, os relatores destacaram que a competência regulamentar conjunta do CNJ e do CNMP busca preservar a simetria constitucional entre o MP e o Poder Judiciário, além de garantir o caráter nacional das duas instituições. Por essa razão, consideraram inviável delegar essa atribuição a outros órgãos, inclusive aos tribunais superiores, sob pena de comprometer o modelo definido pelo STF.
De acordo com os ministros, o objetivo é impedir práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, que resultam em tentativas de equiparação salarial. Para eles, esse movimento é incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões do STF.
Contracheque único
Conforme os despachos, também ficam proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque. A determinação estabelece que em um único contracheque deve constar, de forma transparente e fiel, o valor depositado nas contas bancárias de membros do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.
Os ministros ressaltaram que, após a decisão das adaptações e revisões determinadas pelo STF, incluindo a publicação dos valores nos moldes definidos pelo Plenário, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e medidas semelhantes.
Por fim, os relatores reiteraram que todas as informações publicadas foram publicadas nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade.
Ações
A instituição conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 , de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604 , de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319 , relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
(Edilene Cordeiro/AS//JP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-esclarece-alcance-de-decisao-sobre-teto-remuneratorio-e-proibe-novos-mecanismos-de-pagamento/




