STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero

O Ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF, que aponta propostas de atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em benefício de interesses privados de Daniel Vorcaro

05/07/2026 11h20
Fachada do prédio da sede da PF em Brasília.Foto: Divulgação/PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de obtenção de vantagens indevidas. Na decisão, o ministro decretou a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias e aplicou medidas cautelares ao parlamentar e aos demais investigados.

A decisão do ministro foi tomada na Petição  (Pet) 15873  e atende a pedido da Polícia Federal (PF), com aval do Ministério Público Federal (MPF). Mendonça levou em conta que os autos reuniram elementos que indicam a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. 

Senador

A PF aponta que Ciro Nogueira apresentou uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Segundo a investigação, o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master e entregue ao parlamentar. Vorcaro teria afirmado aos interlocutores que, logo após a publicação da proposta de emenda, o ato legislativo saiu exatamente como havia sido enviado.

Além disso, segundo a PF, em novembro de 2023, Vorcaro teria solicitado a retirada, da residência do senador, de envelopes que continham minutas de projetos de lei. Os documentos foram posteriormente levados a um “escritório” indicado por ele para revisão e, em seguida, entregues a um servidor vinculado ao parlamentar.

Segundo a investigação, o senador teria sido beneficiado com a aquisição de participação societária com deságio expressivo, pagamentos monetários, usufruto de bens imóveis de Vorcaro e custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados.

Para Mendonça, esses elementos são suficientes para indicar um suposto “estabelecimento de um acordo funcional e instrumentalmente orientado para a concessão de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade, entre os senadores Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro”.

Em relação ao parlamentar, o relator determinou a determinação de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero.

Felipe Vorcaro

Conforme a investigação, Felipe atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro. A PF dispõe de elementos que o vinculam diretamente à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao parlamentar. Conforme os autos, ele teria participado da aquisição, por Ciro Nogueira, de participação societária avaliada em cerca de R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1 milhão.

A investigação também aponta a atuação do investigado em repasses mensais de R$ 300 mil ao parlamentar, valor que, segundo relatos recolhidos pela PF, teria posteriormente aumentado para R$ 500 mil. Os pagamentos foram realizados por meio de pessoa jurídica ligada à chamada “parceria BRGD/CNLF”.

O ministro atualmente precisava da prisão temporária de Felipe, uma vez que a PF descreveu que o investigado não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo de crimes, “com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos”.

Além disso, a autoridade policial informou que, na segunda fase da operação, sua conduta indicou intenção de frustrar a atuação estatal. Ao buscar e apreender imóvel localizado em Trancoso, na Bahia, a PF afirma que o investigado se evadiu do local poucos minutos antes da chegada dos agentes, “em situação absolutamente incompatível com uma saída ordinária”.

Outras medidas cautelares

Já Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho e Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, além de proibidos de manter contato com outros investigados, não poderão deixar as cidades onde residem nem viajar para o exterior. Eles também deverão entregar os passaportes à PF em até 48 horas e usar tornozeleira eletrônica.

O ministro André Mendonça também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas investigadas na operação. 

Matéria atualizada em 05/07/2026, às 13h21, para acréscimo de informações.

Veja a  decisão na íntegra .  

(Edilene Cordeiro/AS//JP//AD) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/