Relator suspende aplicação da Lei de Dosimetria a execuções penais no STF
Para ministro Alexandre de Moraes, medida preserva a segurança jurídica até STF julgue ações contra norma
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.
Nas decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41 , 134 , 100 , 102 , 43 , 52 , 61 e 72 , ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, uma norma ainda não deve ser aplicada.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.
Segundo ele, é prejudicial a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus termos exatos, conforme o trânsito em julgado.
Questionamentos contra a norma
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967 foram ajuizadas nessa sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser nomeado relator, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que deveriam ser prestadas em cinco dias.
Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestarem. O rito aprovado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Leia a íntegra do despacho em uma das EPs
(Virginia Pardal/AD)
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