Relator suspende aplicação da Lei de Dosimetria a execuções penais no STF

Para ministro Alexandre de Moraes, medida preserva a segurança jurídica até STF julgue ações contra norma

05/09/2026 15:00
Fotografia colorida da fachada do STF. Em primeiro plano a estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

Nas decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41 , 134 , 100 , 102 , 43 , 52 , 61 e 72 , ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, uma norma ainda não deve ser aplicada.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Segundo ele, é prejudicial a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus termos exatos, conforme o trânsito em julgado.

Questionamentos contra a norma

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967 foram ajuizadas nessa sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser nomeado relator, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que deveriam ser prestadas em cinco dias.

Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestarem. O rito aprovado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Leia a íntegra do despacho em uma das EPs

(Virginia Pardal/AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-suspende-aplicacao-da-lei-da-dosimetria-a-execucoes-penais-no-stf/