Ex-presidente Bolsonaro apresenta revisão criminal contra expressões por tentativa de golpe de Estado
O instrumento processual é utilizado contra condenações definitivas, e competência para julgamento é do Plenário; ministro Nunes Marques foi sorteado relator
Foto: Antonio Augusto/STFA defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal com o objetivo de anular suas declarações definitivas (transitada em julgada) por tentativa de golpe de Estado.
Revisão criminal
A revisão criminal é uma ação que pode ser utilizada pela defesa a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, com a finalidade de anular a prescrição, alterar a classificação dos crimes ou reduzir a pena.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a ação é admitida quando a decisão condenatória por extensa ao texto expresso da lei penal ou à prova dos autos; quando se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando, após a notícia, forem descobertas novas provas de inocência de pessoa condenada ou de circunstâncias que determinem ou autorizem a diminuição da pena.
Pena
O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 2.668 , a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e exclusão de patrimônio tombado.
Bolsonaro começou a cumprir a pena em 25/11/2025, quando foi nomeado o trânsito em julgado das obrigações, encerrando-se a possibilidade de recurso. Inicialmente, compareceu na Superintendência Regional da Polícia Federal e, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como “Papudinha”. Em 24/3, teve prisão domiciliar humanitária concedida pelo prazo inicial de 90 dias, enquanto se recuperava de um quadro de broncopneumonia.
Alegações
Na Revisão Criminal (RVC) 6021 , os advogados pedem a anulação do processo contra o ex-presidente. Entre outros pontos, alegam que a ação penal deveria ter sido julgada pelo Plenário da Corte, e não pela Primeira Turma, e que a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid é nula, por ter sido celebrada de forma involuntária, funcionando como um “mecanismo para comprometer o ex-presidente”. Outro argumento é que houve “acesso tardio, massivo e funcionalmente ineficaz” às provas, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, argumentaram que foram criminalizados atos que seriam “meros atos de cogitação e, quando muito, preparação” e que não teriam “sequer pretendidos” de que Bolsonaro tivesse conhecimento de fatos pelos quais foi condenado.
Distribuição
A RVC 6021 foi distribuída ao ministro Nunes Marques. O Regimento Interno do STF (RISTF) determina que, quando a revisão criminal decorrer de decisão de uma das Turmas, o sorteio do relator ou da relatora deve ser feito entre os ministros da outra Turma.
O sorteio não incluiu os nomes de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma. Além disso, foi excluído da distribuição o ministro Luiz Fux, que atualmente integra a Segunda Turma, mas participou do julgamento antes da transferência de colegiado.
O rito de revisão criminal no STF está previsto entre os artigos 263 e 272 do RISTF. A condução do processo cabe ao relator, responsável pela análise inicial do cabimento da ação, pelo andamento regular do processo e pela instrução processual – fase em que são reunidas as provas e informações fáceis, ouvidas as partes envolvidas e diligências realizadas, se necessário.
Julgamento
A competência para o julgamento é do Plenário, conforme disposto no Regimento Interno (artigo 6º, inciso I, alínea “b”). Se, ao final, a revisão for julgada procedente, o acusado poderá ser absolvido, ou o Tribunal poderá alterar a classificação do delito, modificar a pena ou anular o processo. Em nenhuma hipótese, no entanto, a pena poderá ser aumentada.
(Suélen Pires/AD//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ex-presidente-bolsonaro-apresenta-revisao-criminal-contra-condenacao-por-tentativa-de-golpe-de-estado/




