Reduzida para R$ 10 milhões multa à prefeitura de São Paulo por atraso em obras contra enchentes
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Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial
provimento a um recurso da prefeitura de São Paulo e reduziu de R$ 51
milhões para R$ 10 milhões o valor de uma multa aplicada pelo atraso na
realização de obras de contenção dos efeitos da chuva no Jardim Celeste,
região do Butantã.
Para o colegiado, a manutenção da multa em valor 21 vezes superior ao custo das obras que deveriam ter sido finalizadas acabaria por representar uma punição a todos os moradores da cidade.
Em
2009, a prefeitura foi condenada em ação civil pública que objetivou a
remoção de moradores e a realização de obras para a contenção de chuvas
no Jardim Celeste. Ao julgar um recurso em 2015, o Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) destacou que a prefeitura ainda não havia concluído
as obras determinadas na condenação e que a multa diária pelo
descumprimento da decisão judicial, acumulada com o passar do tempo, era
legítima.
Desprop?orcional
A prefeitura alegou que, sendo de R$ 2,4 milhões o orçamento para a conclusão das obras, a multa de R$ 51 milhões seria desproporcional.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ, a conclusão do TJSP pela legalidade da multa foi tomada com base nas provas do processo, o que torna inviável sua revisão (Súmula 7).
Sobre o valor, o ministro considerou que, nos termos da jurisprudência do tribunal, a multa diária por descumprimento de obrigação pode ser revista pelo STJ se estiver fora dos parâmetros da razoabilidade.
Prejuízo g?eral
De acordo com Sérgio Kukina, mesmo caracterizada a demora injustificada na conclusão das obras, o montante acumulado extrapola o sentido coercitivo da multa para se transformar em verba de natureza compensatória, "sem nenhuma destinação específica para a reconstituição do bem lesado – no caso, a proteção dos moradores das mencionadas áreas de risco e da própria coletividade adjacente como um todo".
O ministro observou que, como alegado pela prefeitura e não contestado pelo Ministério Público, o valor supera em 21 vezes o orçamento inicial das obras faltantes licitadas, destoando dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que são exigidos para a definição da multa cominatória.
Lembrando que a capital paulista foi atingida por
grandes enchentes há poucas semanas, com muitos estragos –
principalmente para a população mais vulnerável –, Kukina avaliou que a
manutenção da multa em R$ 51 milhões resultaria em "desenganado
prejuízo" para a população do município como um todo, a qual ficaria
privada dos investimentos públicos necessários a outras obras de
contenção dos efeitos das chuvas.
Esta notícia refere-se ao processo:
REsp 1859535
Link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Reduzida-para-R--10-milhoes-multa-a-prefeitura-de-Sao-Paulo-por-atraso-em-obras-contra-enchentes.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29




