STF valida lei de Sergipe que reorganizou microrregiões de saneamento básico
Modelo adotado pelo estado não concentra poder decisório nem exclui a participação municipal
Foto: Rosinei Coutinho/STFPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705 , em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a lei complementar de Sergipe que se reorganizou como microrregiões de saneamento básico no estado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29 de maio, de acordo com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
Na ação, o PT contestou a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), que reúne os 75 municípios sergipanos em uma estrutura única para organizar, planejar e executar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o partido, a medida reduziria a autonomia dos municípios na definição e na gestão das políticas de saneamento.
Saneamento regionalizado
Ao votar pela improcedência do pedido, Zanin destacou que a Constituição autoriza os estados a instituir microrregiões para a gestão integrada de serviços de interesse comum e que a jurisdição do STF já atribuiu a constitucionalidade desse modelo para o saneamento básico.
O ministro informou ainda que a criação de uma microrregião única em Sergipe foi fundamentada em estudos técnicos e que a legislação não impõe limites ao número de municípios que podem integrar esse tipo de estrutura.
O relator também avançou o argumento de concentração de poder pelo estado. Segundo ele, a lei assegura a participação dos municípios na governança da microrregião e não confere domínio absoluto a nenhum ente federativo nas decisões sobre os serviços de saneamento.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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