STF invalida lei do RS que prevê indenização automática por falta de energia

O plenário concluiu que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para o setor regulamentar

29/05/2026 18h13
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio Grande do Sul que prevê indenização automática a consumidores por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866 , julgada na sessão virtual encerrada em 22/5.

Indenização

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questionou a Lei estadual 16.329/2025, que cria um mecanismo de reposição financeira obrigatória para todo consumidor que sofra interrupção de energia, define a abrangência da interrupção, estabelece faixas de tempo e percentuais de indenização baseados na média de consumo do usuário e obriga a fornecer a credor o valor na conta seguinte à interrupção, sem necessidade de pedido do consumidor. Ficaria a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) fiscalizar e garantir a aplicação das avaliações.

Para a Abradee, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e criou obrigações não previstas no regime regulador federal nem considerando no cálculo das tarifas cobradas pelas distribuidoras. Além disso, alegou que a norma transformaria as operações em uma espécie de “garantidor universal de qualquer infortúnio”, mantendo a obrigação de indenização mesmo em situações decorrentes de desastres naturais.

Incompatível com a Constituição

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, explicou que cabe à União legislar privativamente legislar sobre energia, além de regulamentares o serviço de concessão e fiscalizar permanentemente a sua prestação. No caso, o ministro considerou que a lei gaúcha extrapolou os limites de atuação do estado ao criar regras próprias sobre compensações por interrupções no abastecimento de energia elétrica, matéria já disciplinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“A existência de regimes paralelos e conflitantes de indenização, além de suscitar insegurança jurídica e dualidade regulatória, que dificulta a operação das operações, é incompatível com a Constituição”, concluiu.

(Cezar Camilo/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-lei-do-rs-que-previa-indenizacao-automatica-por-falta-de-energia/