Falta de cadastro nacional de condenados por crimes sexuais é questionada no STF
Partido Novo sustenta que a ausência de regulamentação e implementação das bases de dados viola deveres constitucionais de segurança e acesso à informação
O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que aponta a missão sistêmica do poder público na implementação de cadastros nacionais destinada a reunir informações sobre pessoas condenadas por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1328 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Os cadastros estão previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024 e têm como finalidade tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso a cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas. O Novo argumenta que, passados ??quase seis anos da promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados nem há medidas em andamento para implantá-lo.
Essa demora, segundo o partido, viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa. A legenda afirma ainda que a inércia do Estado mantém a desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.
Informações
A ministra Cármen Lúcia solicitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. 8. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo sucessivo de três dias para manifestação.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/falta-de-cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-sexuais-e-questionada-no-stf/




