STF impõe proibição de execução compulsória como pena máxima para juízes
Ao negar recurso da PGR contra decisão do ministro Flávio Dino, 1ª Turma considerando que os danos foram extintos com a Emenda Constitucional 103/2019
Foto: Antonio Augusto/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (26), anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O colegiado confirmou a decisão do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870 , confirmando que o tipo de sanção aplicada ao magistrado foi extinto pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.
A decisão determina que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves que devem ser punidas com a perda da carga, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo. Também foi determinado que fossem computados os votos dos membros que participaram do julgamento, mas deixaram de integrar o Conselho.
Desconstitucionalização
O colegiado analisou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que a supressão da suspensão compulsória da Constituição Federal pela EC 103/2019 não implica sua exclusão do ordenamento jurídico. Ao argumentar que houve mera desconstitucionalização do tema, a PGR assinalou que a “Constituição não contempla as sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas, nem por isso, elas podem ser consideradas como incompatíveis ou revogadas.
Vícios procedimentais
No voto, o ministro Flávio Dino deixou claro que houve crimes processuais na tramitação do processo no CNJ que violaram o princípio do devido processo legal. Ele destacou sucessivos pedidos de vista, pedidos de destaque e a desconsideração de votos anteriores proferidos por conselheiros em sessões virtuais.
O ministro também ressaltou que a aposentadoria compulsória punitiva, além de não estar mais prevista na Constituição, transfere um ônus individual (a responsabilidade por um ato ilícito) para toda a sociedade. Esse tipo de sanção, segundo ele, não representa punição, porque o magistrado que cometeu um crime passa a ser sustentado pela coletividade. "Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o tributário", afirmou.
Outro pedido rejeitado foi o de que a ação foi instaurada ao Plenário, pois o STF tem entendimento consolidado de que ações contra atos do CNJ são de competência das Turmas.
Votos
O ministro Cristiano Zanin concordou com o relator que a aposentadoria compulsória é incompatível com as regras inseridas pela EC 103/2019, mas registrou essa posição como complemento na fundamentação de seu voto. No caso concreto, ele se limitou a anular as decisões do CNJ e a determinar novo julgamento, com observância devida ao processo legal e cômputo dos votos já proferidos. Zanin também não aderiu, neste momento, à proposta do relator quanto à legitimidade da AGU para o auxílio de ação de perda de carga.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a aposentadoria compulsória não é sanção, e a perda da carga deve ser uma consequência lógica de faltas graves ou crimes cometidos por juízes. Segundo ele, a mudança constitucional foi claramente pensada para eliminar essa possibilidade.
Já para a ministra Cármen Lúcia, a EC 103/2019 trouxe uma mudança de tratamento significativa em relação à previdência dos servidores, inclusive com a retirada específica da aposentadoria compulsória de magistrados, o que excluiu a aplicação da norma de Loman.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-proibicao-de-aposentadoria-compulsoria-como-pena-maxima-para-juizes/




