Dia Nacional da Adoção: julgamentos do STF consolidaram igualdade entre filhos biológicos e adotivos

As decisões partem do entendimento de que a adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação

25/05/2026 19h06
Detalhe de criança segurando nas mãos uma família recortada em papelFoto: CNJ

Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, realizado nesta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) relembra julgamentos que, ao longo dos últimos anos, deram concretização à regra constitucional de que filhos adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e devem receber a mesma proteção jurídica.

Em diferentes decisões, o STF adotou regras que estabeleceram tratamentos distintos para famílias formadas para adoção e reforço de que a filiação adotiva produz os mesmos efeitos familiares e legais da filiação biológica. Os julgamentos ajudaram a legitimar direitos de famílias inteiras no Brasil, especialmente em questões relacionadas à licença-maternidade, nacionalidade, reconhecimento de vínculos familiares e proteção da infância.

Em comum, as decisões partem do entendimento de que a adoção não pode ser protegida como uma forma “inferior” de filiação nem prescrever restrições de direitos, em observância aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.

Confira um resumo dos principais julgamentos:

Nacionalidade brasileira ( RE 1163774 )

Em março deste ano, o STF decidiu que crianças estrangeiras impostas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que registradas em repartição consular brasileira. O caso envolveu duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.

Ao analisar o processo, a Corte entendeu que filhos adotivos não podem receber tratamento diferente dentro da mesma família apenas por não terem vínculo biológico. O julgamento teve repercussão geral (Tema 1.253), e o entendimento deve ser seguido em todos os processos semelhantes no país. Saiba mais aqui .

Licença para mães adotantes ( RE 778889 )

Em 2016, o Supremo decidiu que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença de concessão às mães biológicas. A Corte também avançou regras que reduzem o tempo de licença conforme a idade da criança empregada.

Para o Plenário, as crianças empregadas, especialmente as mais velhas, muitas vezes exigem ainda mais tempo de adaptação e criação de vínculos familiares. O caso também teve repercussão geral (Tema 782). Saiba mais aqui .

Forças Armadas ( ADI 6603 )

O entendimento foi reafirmado em 2022, quando o STF invalidou trecho da Lei 13.109/2015 que previa licença menor para mães adotantes nas Forças Armadas. Pela regra anterior, os militares que adotam crianças teriam direito a 90 dias de licença se a criança tivesse até um ano de idade e a apenas 30 dias nos casos de crianças mais velhas. A prorrogação também era reduzida: 45 dias no primeiro caso e 15 no segundo. Já as mães biológicas das Forças Armadas tinham direito a 120 dias de licença, prorrogáveis ??por mais 60.

Ao resolver a norma, a Corte reafirmou que a Constituição não permite diferenças entre filiação biológica e adotiva e que o interesse da criança deve prevalecer.

Aplicativo do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no domingo (24) o aplicativo A.DOT SNA, ferramenta voltada para a chamada de busca ativa de crianças e adolescentes aptos à adoção.

A plataforma reúne perfis de crianças e jovens que enfrentam mais dificuldades para encontrar uma família, como grupos de irmãos, adolescentes, crianças mais velhas e pessoas com deficiência ou necessidades específicas de saúde.

Segundo o CNJ, atualmente 1.801 crianças e adolescentes estão aptos para busca ativa no país. Desde 2019, mais de 33,5 mil adoções foram realizadas por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Saiba mais aqui .

(Gustavo Aguiar//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/dia-nacional-da-adocao-julgamentos-do-stf-consolidaram-igualdade-entre-filhos-biologicos-e-adotivos/