OAB Nacional aciona STF contra lei sergipana que alterou incidência de ICMS para fundo social
Entidade alegou violação à separação dos Poderes e às regras constitucionais que limitam o aumento de tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a entidade de classe, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do fundo sergipano, deu ao governador uma espécie de “carta branca” para definir, por decreto, quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional de ICMS. Para a OAB, isso viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos Poderes.
Outro argumento é que a cobrança imediata de tributo, iniciada um dia após a publicação da norma, viola as regras da anterioridade tributária anual e nonagesimal, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.
A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional.
O ministro Flávio Dino solicitou o rito abreviado que autoriza levar a ação ao Plenário diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. No despacho, ele solicitou informações às autoridades do estado e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
(Cezar Camilo/AS//CF)
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