STF determina que TJ-MT reexamine repasse de ICMS a municípios do estado 

1ª Turma determinou que nova decisão considere precedente do Supremo sobre cobrança de ICMS  

19/05/2026 18h38
Fotografia da sessão da Primeira Turma do STF em 19/05/2026Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) profira nova decisão sobre uma disputa envolvendo o repasse de receitas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado. O colegiado fixou prazo de até 90 dias para novo julgamento do caso, examinando a investigação da Corte sobre a repartição constitucional do tributo.  

A Reclamação (RCL) 81575 foi apresentada ao STF pelo Município de Tapurah (MT) contra decisão do TJ-MT que havia rejeitado pedido da prefeitura para incluir na base de cálculo dos repasses constitucionais aos municípios valores relacionados a créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP).   

Segundo o município, a Lei estadual 7.366/2000 criou mecanismo que permite às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS mediante destinação de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). A medida reduziria artificialmente a arrecadação considerada para o repasse dos 25% constitucionalmente devido aos municípios. Para a prefeitura, o estado não teria deixado eficaz de arrecadar os valores, mas apenas alterou a destinação dos recursos vinculados ao imposto.  

 O tribunal estadual aplicou ao caso a esta firmada pelo STF no Tema 653 da repercussão geral, segundo a qual é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativas ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas cotas devidas aos municípios.  

Distinção  

Em decisão monocrática de julho de 2025, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento à reclamação, com base em decisões do STF que rejeitam as reclamações que se insurgem contra a aplicação do Tema 653 da repercussão geral. O julgamento do recurso contra a decisão do relator foi iniciado em sessão virtual, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro sustentou que a controvérsia tinha distinção relevante em relação ao Tema 653. Segundo ele, o estado não teria simplesmente deixado de arrecadar ICMS mediante incentivo fiscal, mas criado um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Para o ministro, a sistemática configuraria uma “engenharia arrecadatória” capaz de esvaziar a repartição constitucional de receitas entre estados e municípios.  

Inicialmente, o ministro votou pela procedência da permissão para cassar o acórdão do TJ-MT e restabelecer o repasse aos municípios dos valores arrecadados por meio da remuneração vinculada ao fundo estadual. No entanto, durante o debate, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a solução poderia, na prática, afastar a aplicação da lei estadual sem análise mais aprofundada pelas instâncias ordinárias, além de atingir entes que não participaram naquela fase processual.  

A relatora propôs, então, uma solução interessante: devolver o caso ao TJ-MT, a fim de que o tribunal reexamine a controvérsia com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios. Após os debates, o ministro Alexandre aderiu à solução consensual construída no colegiado, acompanhado também pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.  

A Turma determinou que o tribunal estadual profira nova decisão em até 90 dias, apreciou a tese incluída pelo STF no Tema 42 da repercussão geral.  

(Cezar Camilo/CR//CF)  

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