STF invalida restrições do DF ao uso de portaria virtual em condomínios

Plenário atualmente que a norma distrital invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria e interfere indevidamente na atividade econômica

14/05/2026 18h38
Fotografia colorida da portaria de um condomínio residencial, com guarita para controle de entrada e saída de veículos.Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que restringia a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836 , relatada pelo ministro Nunes Marques, na sessão plenária virtual concluída em 11/5.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a Lei distrital 7.686/2025, que proibia a adoção de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e obrigava aqueles que utilizassem o modelo a contratar seguro específico para cobrir acidentes envolvendo acidentes automatizados, além de roubos e furtos nas dependências condominiais.

Competência legislativa

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques atualmente que o Distrito Federal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. Segundo o ministro, a legislação federal já estabelece as regras para a organização condominial e as prerrogativas da assembleia geral dos condomínios, que tem autonomia para se organizar por meio de regimento interno e decidir sobre a utilização das áreas comuns.

Além disso, para o relator, as obrigações de aquisição de seguro específicas interferem na relação contratual entre condomínios e seguros e na coordenação centralizada das políticas securitárias, o que pode acarretar distorções no sistema nacional.

Por fim, Nunes Marques determinou restrições impostas pela lei distrital “arbitrária e injustificável”, uma vez que impede o exercício da atividade econômica e o acesso a um serviço eletrônico capaz de aprimorar os recursos dos condomínios.

(Thays Rosário/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-restricoes-do-df-ao-uso-de-portaria-virtual-em-condominios/