Julgamento da lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres tramita nesta quinta-feira (14) no STF 

Na sessão de hoje, o Plenário reuniu manifestações das partes e das entidades interessadas 

13/05/2026 20:23
Advogada na tribuna do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a julgar ações que tratam da lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Nesta quarta-feira (13), foram ouvidas as manifestações das partes e entidades admitidas nos processos. O julgamento prossegue na sessão desta quinta (14), com o voto do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes. 

Em discussão 

Entre outros pontos, a Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar transparência e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, eles devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A  ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92  foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. 

Livre 

Nas ADIs, o argumento central é que a divulgação de inovação e critérios remuneratórios em relatórios de transparência expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre.  

Durante a sessão, os advogados da CNI, da CNC e do Novo reiteraram a tese de que a norma, ao desconsiderar desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e a incorporação de vantagens pessoais, penaliza o mérito e a livre iniciativa. Defendemos ainda que os avanços em relação à igualdade de gêneros deverão ocorrer dentro dos marcos da segurança jurídica e da proporcionalidade. 

Redução das sombras 

Por outro lado, as entidades sindicais autoras da ADC defendem uma norma, sustentando que ela promova a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho. Segundo seus representantes, o plano de ação exigido pela lei visa corrigir disparidades ao impor medidas de redução das desigualdades, em conformidade com a função social da empresa e com o valor social do trabalho e sem violar a livre iniciativa. 

Também chamaram a atenção para os riscos reais de retrocessos, ao citarem que, apesar do aumento no ingresso de mulheres no mercado de trabalho formal, a diferença salarial permanece, especialmente em relação às mulheres negras. 

Contribuições 

Na condição de amigos da Corte (admitidos para contribuir com argumentos técnicos e jurídicos para o julgamento), representantes do Instituto Nós Por Elas, da Defensoria Pública da União (DPU), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e do grupo Elas Pedem Vista defenderam a validade da lei. 

Para o grupo, a proposta da norma é evidenciar as desigualdades e chamar as empresas brasileiras à reflexão e à adequação de sua conduta aos pressupostos da função social, e não intervir na livre iniciativa. Os advogados também refutaram a tese de que o plano de ação configura sanção administrativa. 

(Suélen Pires//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/julgamento-de-lei-sobre-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-prossegue-nesta-quinta-feira-14-no-stf/