STF autoriza prisões e medidas cautelares na 6ª fase da Operação Compliance Zero
O ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e determinou a prisão do pai de Daniel Vorcaro e outros seis investigados
Foto: Divulgação/PFA pedido da Polícia Federal (PF), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta quinta-feira (14), a prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de outros seis investigados na sexta fase da Operação Compliance Zero.
As medidas cautelares impostas pelo relator alcançaram financiadores, colaboradores e agentes de apoio ligados aos núcleos criminosos denominados “A Turma” e “Os Meninos”.
Mendonça explicou que a decisão busca impedir a continuidade das atividades ilícitas e preservar a integridade das investigações, diante de acusações de ameaças a testemunhas, destruição de provas e risco de fuga. As medidas foram determinadas na Petição (Pet) 15978 , que apura denúncias de fraudes bilionárias no mercado financeiro concluídas articuladas pelo Banco Master e por seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro.
“A Turma”
A sexta fase da operação está relacionada à etapa deflagrada no início de março, quando o ministro determinou o retorno de Daniel Vorcaro à prisão e planejou a prisão de membros da chamada “A Turma”, grupo responsável, segundo a PF, por espionar e monitorar pessoas, além de infiltração em órgãos públicos para fornecer informações sigilosas.
De acordo com as investigações, Henrique Vorcaro era o principal operador financeiro e responsável por repassar ao grupo as ordens de Daniel Vorcaro, inclusive durante o andamento das fases da operação.
Também integraram o núcleo do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional mesmo depois de preso; Manoel Mendes Rodrigues, acusado de comandar um braço da organização no Rio de Janeiro; Sebastião Monteiro Júnior, policial aposentado; e Anderson Wander da Silva Lima, policial federal em atividade na Superintendência Regional da PF no Rio.
“Os Meninos”
Segundo as investigações, o grupo era liderado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que foi preso na fase anterior e morreu na prisão. O núcleo teria atuado em operações tecnológicas, como ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubadas de perfis e monitoramento ilegal telefônico e telemático, sob ordens do comando central da organização.
Foram presos David Henrique Alves, considerado o líder do núcleo tecnológico, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, investigados por atuação de hacker no esquema.
Informações estratégicas
Ainda segundo as apurações, a organização contava com membros infiltrados nas forças de segurança para obter informações confidenciais sobre apurações em curso. Entre eles estão a delegada da PF Valéria Vieira Pereira e o agente da PF Francisco José Pereira da Silva, suspeitos de usar acesso ao sistema e-Pol para repassar dados sigilosos ao policial federal aposentado Marilson Roseno.
Por determinação do ministro, a delegada e o agente foram afastados das funções públicas e proibidos de acesso às dependências e sistemas da Polícia Federal. Também foram impostas outras medidas cautelares, como entrega de passaportes e concessão de permissão para cidades de residência e país.
De acordo com o relator, o conjunto de fatos e provas apresentados pela PF “aponta para organização criminosa sofisticada, com braços presenciais, policial-informacionais, financeiros e tecnológicos, em circunstâncias que exigem resposta judicial compatível com a gravidade concreta do quadro apurado”.
Todas as prisões preventivas e demais medidas cautelares tiveram parecer favorável do Ministério Público Federal.
Veja a integral da decisão .
(Adriana Romeo/JP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-prisoes-e-medidas-cautelares-na-6a-fase-da-operacao-compliance-zero/




