STF reitera que prescrição em casos de filhos separados por hanseníase é de cinco anos após julgamento da ADPF

Corte apurou repercussão geral da matéria e reafirmou jurisdição dominante que delimita novo marco temporal para julgamento da ação

18/05/2026 09:02
Fachada do edifício-sede do STFFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que o prazo para que filhos separados dos pais em razão de internação compulsória por hanseníase entrem na Justiça é de cinco anos a partir da publicação da ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185 , com repercussão geral (Tema). 1.456), sessão plenária virtual encerrada em 05/04.  

A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixadas com terceiros (pais ou adotantes).    

Marco inicial  

O ARE 1581185 teve origem em ação ajuizada por uma mulher que pede a cláusulas da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ela relatou que o pai foi internado compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, no Espírito Santo, durante sua infância, em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase.   

Segundo a autora, os internos viviam segregados e eram impedidos de conviver com os filhos e demais familiares. Ela disse ainda que, enquanto estava internado, o pai não podia receber visitas e que ele morreu isolado da família quando ela tinha cerca de 20 anos de idade.   

O julgamento da 5ª Vara Cível Federal de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, ao aplicar o Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em dezembro de 2024, o magistrado atualizado como marco inicial da suspensão do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento da apelação.   

Repercussão geral 

Ao investigar a ARE, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que a controvérsia não se limita aos interesses jurídicos das partes. Segundo ele, a discussão é de interesse de todas as pessoas que sofreram danos decorrentes de uma política de saúde pública aplicada pelo Estado. Por isso, foi proposto o reconhecimento da repercussão geral da matéria, e a proposta foi aprovada por unanimidade. 

Ao propor a fixação de tese com reafirmação da autoridade, Fachin assinalou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento estabelecido na ADPF 1060. Nesse julgamento, a Corte ministrada que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação do ata de julgamento da ADPF, em 29 de setembro de 2025.  

No caso concreto, o Plenário acolheu parcialmente o recurso para evitar a prescrição da pretensão indenizatória e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos demais pedidos.  

Tese 

A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir: 

“Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação do ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento proposto promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessidade de demonstração, em cada caso, das suposições da responsabilização civil do Estado”. ? 

(Cezar Camilo/CR//CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reitera-que-prescricao-em-casos-de-filhos-separados-por-hanseniase-e-de-cinco-anos-apos-julgamento-de-adpf/