PT aciona STF contra restrição ao recurso de assistente simples na Justiça Eleitoral
Agremiação sustenta que a interpretação do Código de Processo Civil compromete ampla defesa e soberania popular
Foto: Antonio Augusto/TSEO Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 para pedir a suspensão de decisões e interpretações da Justiça Eleitoral que impedem a apresentação de recurso exclusivo por assistente simples em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o assistente simples é um terceiro que ingressa em um processo já existente para auxiliar uma das partes (autor ou réu), por ter interesse em uma decisão favorável.
A legenda questiona a aplicação dos artigos 121 a 123 do CPC, que subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal, impedindo, por exemplo, a apresentação de recurso autônomo quando o assistido decidir não recorrer. Para o partido, a regra foi concebida para disputas de natureza patrimonial e não pode ser aplicada automaticamente ao processo eleitoral, em que as decisões afetadas diretamente sejam mandatadas obtidas pelo voto popular, podendo resultar em perda de mandato ou alteração de quociente eleitoral.
O partido pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos do CPC ou os interprete de forma a garantir ao assistente simples, em processos eleitorais, o direito de recorrer de impacto de forma autônoma quando houver direto sobre mandato eletivo.
O ministro Cristiano Zanin aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o envio do processo diretamente para julgamento do mérito pelo Plenário, e informações solícitas do Congresso Nacional e da Presidência da República. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo para se manifestarem.
(Jorge Macedo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pt-aciona-stf-contra-restricao-a-recurso-de-assistente-simples-na-justica-eleitoral/




