Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus  

Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorecendo empresa instalada na região 

15/05/2026 18:22
Vista aérea de indústrias da zona franca de manausFoto: gov.br

A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7.963,  com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.  

Medida desproporcional 

Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece a forma desproporcional e é direcionada apenas a uma empresa que adquiriu a refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.  

A confederação também sustenta que a regra contrária às decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para uma entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com impacto potencial sobre investimentos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-questiona-beneficio-fiscal-para-refino-de-petroleo-na-zona-franca-de-manaus/