Confederação questiona benefício fiscal para refino de petróleo na Zona Franca de Manaus
Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorecendo empresa instalada na região
Foto: gov.brA Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Medida desproporcional
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece a forma desproporcional e é direcionada apenas a uma empresa que adquiriu a refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
A confederação também sustenta que a regra contrária às decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para uma entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com impacto potencial sobre investimentos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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