Lei do RS que restringe publicidade de apostas é questionada no STF 

Associação do setor afirma que a norma pode dificultar a identificação de ambientes legais pelos consumidores  

19/05/2026 17h16
Fachada do edifício-sede do STF com flores em primeiro planoFoto: Gil Ferreira/STF

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 , contra a lei que restringe a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, no Rio Grande do Sul. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.  

A ANJL questiona a Lei estadual 16.508/2026. Entre outros pontos, a norma exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e individualização, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das apostas a eventos esportivos e culturais no estado. A lei também proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas. 

Na ação, uma associação sustentável que as apostas de cotas fixas já são regulamentadas no âmbito federal, restando aos estados apenas explorar loterias. Ainda segundo a entidade, a restrição à publicidade das operadoras autorizadas pode produzir efeito inverso ao pretendido pela lei. Sem restrições claras de comunicação, o consumidor teria mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados.  

(Gustavo Aguiar /CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-do-rs-que-restringe-publicidade-de-bets-e-questionada-no-stf/