STF invalida normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para cargas que resultaram totalmente plenas 

Plenário considerando que as normas estaduais criaram diferenciação discriminatória e estabeleceram regras comuns à legislação federal 

18/05/2026 20h47
Silhueta de homem em cadeira de todos olhando por janela envidraçadaFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou normas inconstitucionais do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras que resultaram plenariamente do candidato. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7401 , na sessão virtual concluída em 15/5. 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013. As normas também excluíam sumariamente o exame de exigência física de candidatos com deficiência em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargas militares. 

Norma geral federal 

Para o relator, ministro Nunes Marques, o Estado do Piauí invadiu a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de investigação local comprovada, e sem contrariar o conjunto normativo federal. 

Segundo o relator, a norma piauiense distribuída disciplina bastante à norma geral nacional, sem justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeitas-o a situações discriminatórias e vazias o direito constitucional ao acesso à carga pública, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, afirmou. 

Diferenciação normativa discriminatória 

Além disso, citando a fiscalização do STF, o relator ponderou que a legislação estadual é incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória. 

Segundo Nunes Marques, as regras piauienses limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos, com base na presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções. Trata-se, a seu ver, de uma discriminação indireta que substitui a avaliação da deficiência e transfere à pessoa uma limitação que, por vezes, é do Estado, que tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas, “viabilizando, assim, a proteção social desse grupo vulnerável”. 

Modulação de efeitos 

Como os dispositivos declarados inconstitucionais estão em vigor há cerca de 13 anos, a decisão do STF passará a valer a partir da publicação do ata do julgamento definitivo da ação, de modo a resguardar atos e situações já consolidadas. 

(Thays Rosário/AD//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-normas-do-piaui-que-excluiam-pessoas-com-deficiencia-de-concursos-para-cargos-que-exigiam-aptidao-plena/