O STF mantém competência da Justiça do Trabalho para determinar o cumprimento das normas de higiene e segurança em hospitais públicos 

1ª Turma entendeu que caso não se trata de vínculo administrativo entre servidores e o Estado do Amazonas 

20/05/2026 19:18
Foto do prédio anexo ao STF. Fachada arredondada e espelhada com janelas verticais.Foto: Andressa Anholete/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que obriga o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança em um hospital público. O colegiado reafirmou que, independentemente do vínculo do funcionário com a administração pública, cabe à Justiça trabalhista julgar ações sobre condições de trabalho. O acordo foi confirmado na última terça-feira (19) pelo colegiado, que manteve a decisão individual do relator do caso, ministro Flávio Dino, no Recurso Extraordinário  (RE) 1566015

Entenda o caso 

A polêmica começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as condições de trabalho no Hospital Regional de Eirunepé (AM). Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o poder público estadual adotasse medidas de higiene e segurança para os profissionais da unidade. A decisão foi mantida depois pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O Estado do Amazonas então recorreu ao STF sob o argumento de que ações entre o poder público e seus servidores não deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Segundo o governo amazonense, como a relação dos servidores com a administração pública é de natureza administrativa (estatutária), o caso deveria tramitar na Justiça comum. 

Normas Trabalhistas 

Ao analisar o caso, o ministro Dino negou seguimento ao RE e manteve a decisão do TST. Para o relator, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde em um hospital público. 

O governo do Amazonas apresentou então um recurso (agravo regimental), levado a julgamento pela Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, no sentido de manter seu entendimento. 

Para esta corrente, a determinação imposta ao Estado do Amazonas busca proteger todos os trabalhadores do hospital, independentemente do regime de contratação, além de beneficiar os usuários do serviço público de saúde. 

Divergência 

Foi vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-competencia-da-justica-do-trabalho-para-determinar-cumprimento-de-normas-de-higiene-e-seguranca-em-hospital-publico/