STF amplia acesso ao berçário da Corte para advogados lactantes
As Normas Internacionais da Corte também preveem horário especial para servidores de lactantes e atualizam regras de proteção à maternidade e à primeira infância
Foto: Mariana Mourão/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nessa quinta-feira (21), a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da Corte. A norma altera dispositivos da Resolução 576/2016 para incluir a concessão de horário especial a servidores de lactantes e atualizar regras relacionadas às licenças à gestante, à adoção e à licença-paternidade.
Já por meio da Instrução Normativa (IN) 334 , o acesso à sala de amamentação do berçário do Tribunal foi ampliado para advogadas e demais mulheres que necessitam de espaço adequado para amamentar seus filhos durante a permanência no Supremo.
Com a nova regulamentação, os servidores das lactantes do STF poderão exigir redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício poderá ser utilizado até que uma criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições de carga e as necessidades do serviço.
Ao aprovar a resolução, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou o compromisso institucional do Tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.
A concessão do horário especial às servidores deverá observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade.
Leia a íntegra da Resolução 908/2026 .
Leia a íntegra da Instrução Normativa 334/2026 .
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-amplia-acesso-ao-bercario-da-corte-para-advogadas-lactantes/




