STF amplia acesso ao berçário da Corte para advogados lactantes

As Normas Internacionais da Corte também preveem horário especial para servidores de lactantes e atualizam regras de proteção à maternidade e à primeira infância

22/05/2026 19h36
Profissionais do berçário atendem crianças nas cadeierinhas de bebêFoto: Mariana Mourão/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nessa quinta-feira (21), a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da Corte. A norma altera dispositivos da Resolução 576/2016 para incluir a concessão de horário especial a servidores de lactantes e atualizar regras relacionadas às licenças à gestante, à adoção e à licença-paternidade.

Já por meio da Instrução Normativa (IN) 334 , o acesso à sala de amamentação do berçário do Tribunal foi ampliado para advogadas e demais mulheres que necessitam de espaço adequado para amamentar seus filhos durante a permanência no Supremo.

Com a nova regulamentação, os servidores das lactantes do STF poderão exigir redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício poderá ser utilizado até que uma criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições de carga e as necessidades do serviço.

Ao aprovar a resolução, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou o compromisso institucional do Tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.

A concessão do horário especial às servidores deverá observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade.

Leia a íntegra da Resolução 908/2026 .

Leia a íntegra da Instrução Normativa 334/2026 .

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-amplia-acesso-ao-bercario-da-corte-para-advogadas-lactantes/