27/05/2026 07:35 
 

Corte determina continuidade de curso de medicina para turma extra do Pronera em Caruaru (PE)

?Por verificar lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A turma extra de medicina, iniciada em 2026, é fruto de uma parceria entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As autarquias editaram uma resolução para a criação da turma e um edital para a seleção dos estudantes. Na ação popular contra essas medidas, um vereador alegou violação à moralidade administrativa e invocou os princípios da isonomia, da impessoalidade e da igualdade de acesso e permanência na escola.

Os efeitos da resolução e do edital foram suspensos por liminar, mas a UFPE e o Incra recorreram e conseguiram levar adiante a seleção dos alunos, dando início ao ano letivo. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento a um agravo de instrumento para determinar a interrupção das atividades após o fim do primeiro semestre letivo.

Ao STJ, as autarquias federais alegaram indevida interferência na organização e no funcionamento da administração pública. Segundo argumentaram, a turma especial é oriunda de regular processo administrativo, formalizado por meio de termo de execução descentralizada, com valor de R$ 18,6 milhões a cargo do Incra e o envolvimento de estudantes de todo o país.

Judiciário interferiu na execução de política pública federal de ensino e inclusão

Para o presidente do STJ, ficou caracterizada lesão à ordem pública, pois o Poder Judiciário, desconsiderando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, interferiu na execução da política pública federal de ensino e inclusão – o Pronera –, estruturada em âmbito nacional há quase três décadas, voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, por meio da oferta de cursos em cooperação com instituições públicas de ensino.

Segundo o ministro Herman Benjamin, a turma especial do curso de medicina atende ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino. "O que é tutelado neste incidente é a ordem pública, no caso, vista sob a perspectiva de uma política pública de inclusão em benefício de toda uma turma de curso de medicina, composta por 80 estudantes oriundos das diversas regiões do país, cuja atuação futura está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde", declarou.

O ministro ainda ponderou que as aulas do segundo semestre do curso começam no dia 10 de agosto, sendo que a administração precisa de 60 a 90 dias para viabilizar a oferta de disciplinas, realizar as matrículas e organizar a logística de definição prévia de salas, laboratórios, insumos e alocação dos professores.

Na sua avaliação, a manutenção da decisão do TRF5 colocaria em risco a organização administrativa da universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública.

Esta notícia refere-se ao processo:SLS 3744

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27052026-Corte-determina-continuidade-de-curso-de-medicina-para-turma-extra-do-Pronera-em-Caruaru-(PE).aspx