Shopping centers deverão fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF

Decisão unânime reconhecida que a proteção à maternidade e à infância deve orientar a interpretação da CLT; local deve oferecer vigilância e assistência durante o período de amamentação

27/05/2026 20:34
Sessão plenária do STF - 27/05/2026Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shopping centers são responsáveis ??por garantir espaço adequado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. O entendimento foi firmado na sessão desta quarta-feira (27), no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 . Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptarem à decisão.

O caso concreto

O caso teve origem em ação civil pública ajudada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadores durante o período de amamentação.

O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberiam apenas aos lojistas, funcionários das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.

O caso chegou ao STF, e o relator, ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. Em seguida, sua decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte, da qual ele faz parte. Nos embargos, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, o estabelecimento apontava divergências entre decisões da Primeira e da Segunda Turma sobre o tema. O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado ao Plenário por pedido de destaque do ministro Dino.

Na sessão de hoje, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa potiguar e elaborou a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes.

Proteção à maternidade, à infância e ao trabalho

O Plenário considerando que a interpretação do parágrafo primeiro do artigo 389 da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devam manter a proteção local para que possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

O entendimento também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.

Tese

A tese de julgamento selecionada foi a seguinte:

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão 'estabelecimento' constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

(Jorge Macedo/CR//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/shopping-centers-devem-fornecer-espaco-de-amamentacao-para-empregadas-das-lojas-decide-stf/