STF invalida idade mínima para descanso especial em atividades insalubres
Maioria do Plenário considerando que a exigência é incompatível com a finalidade de proteção do benefício previdenciário
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes contratados à saúde. A decisão, tomada pela maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 , considerando que a exigência é incompatível com a especificamente protetiva do benefício previdenciário.
Segurança
A ação foi auxiliada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra os dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a conversão à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que impediu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.
Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à segurança social.
Tratamento diferenciado
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da contratação especial obriga trabalhadores que já cumpram os prazos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanência mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes contratados que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.
De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto às condições específicas. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a evitar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período de trabalho em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de design do benefício.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).
Correntes vencidas
O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarou a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a transformação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).
(Cezar Camilo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/




