STF inicia análise de inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais
Plenário reuniu manifestações das partes e de terceiros admitidos no processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento de recurso em que se discute a validade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. A sessão desta quarta-feira (3) foi dedicada às manifestações das partes e de terceiros admitidos para contribuir com o debate jurídico. O julgamento exigirá em dados a ser definido.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141156 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1016).
Expurgos inflacionários
Expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a certos valores financeiros em razão de mudanças nos índices de inflação adotados pelo governo durante os planos econômicos. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos na correção monetária dos depósitos judiciais.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Fazenda Nacional interpuseram recursos extraordinários contra o acórdão do STJ sustentando, entre outros pontos, que o Estado pode determinar critérios distintos para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinado para salário mínimo, benefícios previdenciários e subsídios tributários.
Eles alegaram que, ao evitar o índice legalmente previsto e substituí-lo por outro que fosse mais representativo da inflação real, o STJ não teria que incluir a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) além de ofender o princípio da legalidade e da reserva legal.
Outro argumento é que a decisão teria extrapolado os limites da controvérsia para se aplicar a qualquer depósito judicial, independentemente de sua causa ou de regulamentação legal, estendendo-o aos depósitos estaduais e municipais.
Questão infraconstitucional
Os advogados representantes das empresas recorridas (Itacan Refrigerantes, Itaiguara Alimentos, Usina Açucareira Passos e Companhia Açucareira Rio Grande) e da interessada no processo (Trudes Refeições Industriais) defendem que a questão trata da interpretação das regras de regulamentação aos títulos judiciais, e não da constitucionalidade dos planos econômicos. Por isso, não deveria ser discutido no STF.
Segundo eles, a discussão diz respeito à recomposição integral do valor depositado pelo contribuinte e à preservação do poder aquisitivo da moeda pela correção monetária.
Previsão em lei
Já os representantes do Banco do Brasil e da Caixa afirmaram que, como depositários judiciais, apenas observaram o regime jurídico previsto na lei. Segundo eles, não há direito adquirido a padrão monetário ou índice de atualização, e as remunerações dos depósitos judiciais devem seguir os critérios definidos pela legislação, e não a vontade dos particulares.
Na condição de detalhes no processo, os representantes da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil ressaltaram que, em outros casos, o STF já decidiu que os índices não podem ser substituídos por outros não previstos na lei e que a manutenção dos índices definidos pelos planos econômicos preserva a neutralidade dos depósitos.
(Suélen Pires/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-analisar-inclusao-de-expurgos-inflacionarios-na-correcao-monetaria-de-depositos-judiciais/




