Plenário fixa prazo para compensações financeiras entre Município do Rio de Janeiro e empresas de ônibus 

Tribunal manteve suspensão da decisão judicial até 31/7

03/06/2026 18:43
Foto dos arcos do prédio do STF, à esquerda. À direita, a Bandeira do BrasilFoto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), dar prazo até 31/7 para que o Município do Rio de Janeiro e as empresas de transporte público municipal busquem uma solução consensual para o encontro de contas das compensações financeiras do setor. Até essa data, fica mantida a vigência da suspensão, pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, de decisão que impede compensações financeiras previstas em acordo firmado entre as partes. 

Na Suspensão da Tutela Provisória (STP) 1101 , apresentada pelo Consórcio Transcarioca de Transportes, Fachin havia suspendido a determinação da Justiça estadual que impedia o Município do Rio de Janeiro de realizar compensações ou cobranças relacionadas aos créditos considerados com empresas de transporte coletivo até a apuração dos valores devidos. 

Não agravo, o município sustentou que uma medida comprometia o mecanismo de encontro de contas previsto em acordos judiciais e poderia causar impacto nas contas públicas. Já as concessionárias argumentaram que a controvérsia dependia da apuração correta dos valores e que a decisão questionada apenas impedia os descontos unilaterais até a conclusão dessa análise. 

No exame do agravo, o Plenário fixou em 31 de julho o prazo de vigência da suspensão da decisão de Fachin na STP. Nesse período, as partes deverão buscar uma solução consensual para o encontro de contas. Caso haja acordo, ele prevalecerá; se não houver, a suspensão perderá eficácia a partir de 1º de agosto.  

Franquias tele  

Também nesta quarta-feira, o Plenário, de forma unânime, rejeitou embargos de declaração e agravos internos apresentados na Suspensão de Tutela Antecipada   (STA) 695 , apresentado ao STF pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

A ação trata de decisões judiciais que permitiram a continuidade de contratos de franquia postal firmados sem licitação e prorrogados após o prazo previsto na Lei 11.668/2008 e no Decreto 6.639/2008, que regulamentares foram a rede de franquias dos Correios e estabeleceram regras para a contratação dessas unidades.  

Em 2013, uma liminar concedida pela Presidência do STF havia suspendido essas decisões até a conclusão do julgamento dos processos de origem. Essa liminar foi submetida ao Plenário em 2022, e o julgamento foi concluído hoje nos termos do voto da então presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo ela, a controvérsia depende da interpretação da legislação que disciplina os contratos de franquia postal e não envolve questão constitucional direta, o que afasta a atuação do STF no caso.  

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-fixa-prazo-para-compensacoes-financeiras-entre-municipio-do-rio-de-janeiro-e-empresas-de-onibus/