STF invalida norma que obrigava seguradoras a aplicar recursos em créditos de carbono

O plenário concluiu que a norma violou o princípio da iniciativa livre e instituiu ônus sobre entidades que não são as maiores contribuintes para a emissão de gases de efeito estufa

02/06/2026 09:04
Detalhe do edifício-sede do STF, com folhagem em primeiro planoFoto: Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigação de seguros, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795 , julgada na sessão virtual encerrada em 29/5.

Créditos de carbono

A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra o dispositivo da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O artigo 56 da norma obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementares, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.

Os créditos de carbono são ativos negociáveis ??que representam a redução ou a compensação de emissões de gases de efeito estufa. 

Isonia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, atualmente que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.

Livre e iniciativa jurídica

A União e o Senado Federal, em suas manifestações nos autos, explicaram que a escolha dos destinatários da norma não se deu em razão da responsabilidade por danos, mas em razão de sua vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e sujeita à regulação pelo Poder Público, o que alavancaria o mercado de crédito de carbono. Ocorre que, segundo Dino, o delegado do STF entende que o legislador não tem ampla discricionariedade para suprimir espaços relevantes da iniciativa privada e que os agentes econômicos têm liberdade para decidir como estruturarão seus negócios.

Para o relator, ao suprimir espaço para qualquer análise, pelas entidades, sobre a adequação quanto à segurança do mercado, à natureza de suas obrigações e às suas respectivas políticas de investimento, a regra violou o princípio da iniciativa livre.

Outro fundamento do voto do relator foi a violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Dino informou que a exigência passou a valer sem a previsão de período de adaptação nem de regras de transição, impondo novas obrigações em um mercado ainda marcado por incertezas e em estágio inicial de desenvolvimento.

(Cezar Camilo, AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-regra-que-obrigava-seguradoras-a-aplicar-recursos-em-creditos-de-carbono/