Dia Mundial do Meio Ambiente: decisões do STF fortalecem a proteção ambiental no Brasil  

Dos fundos climáticos ao combate ao desmatamento e ao garimpo ilegal, os julgamentos da Corte consolidaram a proteção ambiental como dever constitucional do Estado brasileiro  

05/06/2026 08:00 - Atualizado há 10 minutos atrás
Por do sol sobre a floresta amazônicaFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (5), no Dia Mundial do Meio Ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) relembra decisões que, nos últimos anos, consolidaram a proteção ambiental como um direito fundamental previsto na Constituição e reforçaram o dever do Estado de preservar os recursos naturais para as gerações atuais e futuras.  

Ao julgar temas relacionados às mudanças climáticas, ao combate ao desmatamento, à proteção dos biomas brasileiros e aos direitos dos povos indígenas, o STF vem construindo uma proteção que aproxima o meio ambiente, a saúde pública, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável. As decisões reafirmam que a preservação ambiental é uma obrigação permanente dos poderes públicos.  

Essa atuação também dialoga com os compromissos internacionais reforçados pelo Brasil e com os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê metas externas à proteção dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável, ao enfrentamento das mudanças climáticas e à preservação da biodiversidade.  

Confira as principais decisões do STF sobre meio ambiente:  

Fundo Clima 

Em 2022, o STF determinou a retomada do funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), mecanismo do governo federal criado em 2009 para financiar projetos de enfrentamento às mudanças climáticas. Na  ADPF 708 , partidos políticos alegavam que, desde 2019, o fundo estava sem executar recursos destinados a projetos ambientais.  

Para o Plenário, o contingenciamento não se justificava diante do grave contexto ambiental brasileiro: em 2021, o desmatamento aumentou mais de 22% e alcançou uma área de 13.235 km², a maior em 15 anos. A Corte reiterou que o combate às mudanças climáticas integra os deveres constitucionais do Estado brasileiro e que os compromissos internacionais reforçados pelo país reforçam essas obrigações.  Leia mais aqui

Vista aérea de área desmatada cercada de floresta
Foto: Polícia Federal/Divulgação
Fundo Amazônia   

Decisão semelhante foi tomada em relação ao Fundo Amazônia, criado em 2008 para captar doações e financiar projetos de combate ao desmatamento e preservação da Amazônia Legal. Segundo os partidos que venceram a  ADO 59 , em 2020, havia mais de R$ 1,5 bilhão represados, e as atividades foram interrompidas, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região. 

No julgamento, também em 2022, o Tribunal determinou a retomada da gestão e da aplicação dos recursos do fundo, avaliando que alterações promovidas no seu formato, desde 2019, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura a missão do governo em seu dever de preservar a Amazônia.  Leia mais aqui .   

Queimadas e desmatamento na Amazônia e no Pantanal  

A questão chegou ao STF em 2020, no mesmo contexto de aumento das queimadas e do desmatamento, na  ADPF 743 em que um partido político questionava a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.  

A Corte identificou falhas estruturais na execução de políticas de enfrentamento das queimadas e determinou a elaboração e a implementação de planos de combate a incêndios e desmatamento, o fortalecimento dos órgãos de fiscalização e de forma progressiva entre União e estados da Amazônia e do Pantanal. 

O STF passou a acompanhar o cumprimento dessas determinações, realizando audiências e expedindo novas ordens para garantir a efetividade da decisão. A ADPF 743 tornou-se um dos principais processos ambientais estruturais do STF.  Leia a decisão mais recente aqui .   

Ainda sobre a mesma questão, no julgamento da  ADPF 760  e da  ADO 54 , em 2024, o Plenário identificou falhas estruturais na política de proteção à Amazônia Legal e determinou que o governo federal assuma um “compromisso significativo” em relação ao tema, adotando medidas efetivas para reduzir o desmatamento na região.  Leia mais aqui

Incêndio em área de floresta
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Garimpo ilegal na Amazônia  

Ao julgar as ADIs 7273  e  7345 , o STF derrubou um trecho da Lei 12.844/2013, que estabelecia a presunção de legalidade do ouro produzido em áreas de garimpo e a boa-fé do comprador. O entendimento foi que a medida prejudicava a efetividade do controle da atividade de garimpo, além de potencialmente poluidora, além de facilitar e promover o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal. A decisão determinou a adoção de mecanismos mais rigorosos para a fiscalização da cadeia de comercialização de minérios e para o combate ao garimpo ilegal.  Leia mais aqui .    

Em decisão recente, na última terça-feira (2), o ministro Flávio Dino determinou que a União elaborasse um plano de retirada do garimpo ilegal do território indígena dos Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A medida foi tomada no  MI 7516 . Segundo o ministro, a Terra Indígena Roosevelt, onde estão os Cinta Larga, é alvo da atuação de garimpeiros de várias regiões do país, muitos deles ligados a organizações criminosas.  Leia mais aqui

Instalações de farimpo ilegal na floresta
Foto: ? Federal
Povos Indígenas e Preservação Ambiental  

Em 2009, no julgamento da  PET 3388 , o Supremo validou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol , em Roraima, e determinou a retirada de não indígenas que ocupavam uma região, especialmente produtores rurais de arroz. A decisão reconheceu que a proteção dos territórios indígenas contribui para a conservação de áreas importantes naturais do país. Leia mais aqui .    

Em 2023, o Supremo rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas , ou seja, fixou que a data da promulgação da Constituição Federal (10/05/1988) não poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, Tema 1.031 da repercussão geral, um dos maiores da história do STF.  

Antes da publicação dessa decisão, porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 10/05/1988. Partidos políticos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram então ao Supremo tanto para contestar a lei quanto para defender sua validade. 

No julgamento da  ADC 87  e das ADIs 7582 ,