Supremo autoriza nova fase da Operação Sem Desconto no DF e no Ceará

O Ministro André Mendonça determinou prisão de dois investigados e impôs medidas cautelares diversas à deputada federal

17/03/2026 13h23

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de mais uma fase da Operação Sem Desconto no Ceará e no Distrito Federal, no âmbito da Petição  (PET) 15456 . A medida atenda a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), em investigação sobre organização criminosa responsável por descontos indevidos em benefícios previdenciários. 

São alvos a deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB/CE), a advogada Cecília Rodrigues Mota e o empresário Natjo de Lima Pinheiro. A decisão considera acusações de ocultação patrimonial e tentativa de subtração de bens, com risco à ordem pública e à instrução criminal. 

Medidas cautelares 

O relator decretou a prisão preventiva de Cecília Mota e Natjo Pinheiro, perante provas de participação em crimes de elevada repercussão social, com valores expressivos e risco de reiteração.  

Em relação à deputada, o ministro destacou a necessidade de cautela na decretação de prisão da parlamentar, por seu impacto sobre o mandato. Assim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas, além da proibição de contato com investigados, de atuação em entidades investigadas, de ausentar-se do município de residência (salvo para atividades em Brasília), de entrega de passaportes e de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.  

Condutas ilícitas 

O MPF apontou elementos de que Maria Gorete Pereira seria responsável pela articulação política do esquema junto aos órgãos públicos, como o INSS, e teria recebido valores por meio de empresas de fachada. Investigações apontam ainda operações financeiras suspeitas, trocas de mensagens com investigados e viagens custeadas pelo grupo.   

De acordo com a Polícia Federal, Cecília Mota controlava associações formalmente dirigidas por terceiros (laranjas) para dar aparência de legalidade ao esquema, que envolvia pagamento de vantagens indevidas a servidores do INSS. O grupo utilizaria filiações fictícias e dados de beneficiários para viabilizar descontos automáticos em aposentadorias e pensões. 

Já Natjo Pinheiro é apontado como líder e responsável pela gestão financeira da organização, incluindo a inclusão de beneficiários indevidos e a arrecadação de valores. 

Elementos de prova  

Segundo Mendonça, os autos apresentam diversos elementos de prova, como comprovantes de transferências bancárias e mensagens eletrônicas trocadas entre membros da organização criminosa, obtidos a partir da quebra dos sigilos telemáticos dos investigados. Além disso, os envolvidos estariam praticando atos de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações.  

Veja a integral da decisão .

(Adriana Romeo/AS//JP) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-autoriza-nova-fase-da-operacao-sem-desconto-no-df-e-no-ceara/