STF garante direito de Leila Pereira de não comparecer à CPI do INSS

O Ministro Gilmar Mendes considera haver possível desvio específico na convocação da empresária e extrapolação indevida do objeto de investigação da comissão

18/03/2026 07:44

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu, nesta terça-feira (17), à empresária Leila Pereira o direito de não comparecer ao depoimento para o que foi convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS. A oitiva está marcada para esta quarta-feira (18).

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 40643 , com concessão de habeas corpus de ofício. Além de autorizar o não comparecimento, o relator garantiu a Leila Pereira o direito de permanência em silêncio e de ser acompanhada por advogado, sem sofrer constrangimento ou coação, caso opte por comparecer.

Nos autos, a defesa sustenta que a convocação da empresária, na condição de testemunha, não guarda relação com o objeto de investigação da comissão nem com as apurações conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União.

Os advogados também argumentaram que, embora formalmente convocada como testemunha, Leila Pereira seria, na prática, questionada na condição de possível investigada.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes pretendia estar presentes os requisitos para a concessão de habeas corpus de ofício e indicou que a convocação indica possível desvio de específica e extrapolação do objeto investigado pela comissão.

O decano ressaltou, contudo, a relevância das razões no ato de convocação, destacando que eventual apuração dependeria da prévia ampliação do objeto investigativo da CPI do INSS.

“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais do requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em questões frontais com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-assegura-direito-de-leila-pereira-de-nao-comparecer-a-cpi-do-inss/