Relator proíbe suspensão compulsória como pena máxima para magistrados
Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda da carga
Foto: Antonio Augusto/STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal
Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ reanalisasse o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.
Corregedoria do TJ-RJ
A sanção de aposentadoria compulsória foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após uma inspeção da Corregedoria na Vara única da Comarca de Mangaratiba (RJ), da qual era titular. A Corte estadual considerou que o magistrado, entre outras condutas, dirigiu de forma proposital ações para a vara onde atuava e, na sequência, concedeu liminares em benefício de policiais militares que não moravam na comarca. Também ficou demonstrado que ele retinha em seu gabinete processos cuja competência já havia sido declinada para a Fazenda Estadual, além de determinar a anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes dos policiais militares.
O juiz solicitou pedido de revisão disciplinar no CNJ para reverter a publicação, mas o conselho manteve a decisão do TJ-RJ. Ele então ajudou a Ação Originária (AO) 2870 no Supremo para questionar a decisão do CNJ, alegando irregularidades processuais no julgamento das revisões disciplinares, entre elas a anulação de votos elaborada a ele em decorrência de alterações regimentais renovadas no curso dos processos.
Vícios na tramitação
Em sua decisão, o ministro constatou que houve vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal, com a desconsideração de votos anteriores proferidos por conselheiros em sessões virtuais, gerando incerteza quanto ao procedimento realmente adotado. “As sucessivas mudanças de composição e quórum, com constantes alterações de procedimentos, impedem um julgamento coerente e seguro, com análise adequada motivada de fatos e provas”, afirmou.
Revogação da sanção
Além disso, segundo Dino, a expressa referência à “aposentadoria compulsória” ou à “aposentadoria com subsídios ou comprovados proporcionais ao tempo de serviço” aplicada como sanção administrativa aos magistrados deixou de existir na Constituição Federal a partir da promulgação da EC 103/2019, ou seja, a sanção deixou de existir no ordenamento jurídico.
“A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e às competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou.
Ainda segundo Dino, com a extinção dessa modalidade de sanção, não faz sentido que os magistrados se tornem imunes a um sistema eficaz de responsabilidade disciplinar. A seu ver, as infrações graves devem ser punidas com a perda da carga, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.
Portanto, no caso dos autos, o CNJ deve julgar novamente a revisão disciplinar, e caso entender pela perda da carga, a ação judicial deve ser apresentada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União. O ministro explicou que somente o STF tem competência para analisar o conteúdo da decisão administrativa do CNJ, podendo manter ou substituir seu entendimento.
Leia a integral da decisão .
(Allan Diego Melo//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-proibe-aposentadoria-compulsoria-como-pena-maxima-para-magistrados/




