Repetitivo discute honorários em execução fiscal extinta pela quitação administrativa do débito antes da citação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.413 na base de dados do STJ, está em definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes da citação do executado.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Princípio da causalidade está no centro da controvérsia
De acordo com o relator, a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou a existência, até o momento, de oito acórdãos e 1.981 decisões monocráticas com temática similar na Primeira e na Segunda Turmas do tribunal.
Em suas palavras, o levantamento mostra a necessidade de se examinar a possibilidade de afetação do tema ao rito dos repetitivos, "para que se possa dar solução uniforme ao universo considerável de processos que tratam de uma mesma questão jurídica".
O ministro observou que a controvérsia tem como ponto central o princípio da causalidade, pois se trata de definir se o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública é suficiente para gerar a obrigação de pagar honorários ou se a ausência de citação formal do devedor antes do pagamento impede essa condenação.
Segundo Gurgel de Faria, a discussão também exige distinção em relação ao Tema 1.317. Ele explicou que a nova controvérsia diz respeito especificamente à quitação extrajudicial comum, não se confundindo com situações em que há desistência dos embargos à execução para adesão a programas de parcelamento fiscal.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.215.141.
Esta notícia refere-se aos processos:REsp 2239970,REsp 2215141 e REsp 2215553
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16032026-Repetitivo-discute-honorarios-em-execucao-fiscal-extinta-pela-quitacao-administrativa-do-debito-antes-da-citacao.aspx




