STF invalida leis do Amazonas e de Navegantes (SC) que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas

Corte reafirma que apenas a União pode definir diretrizes e bases nacionais da educação

03/11/2026 17:51
Fotografia de uma criança, vista de lado e desfocada, segurando um caderno em uma sala de aula.Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Amazonas e do Município de Navegantes (SC) que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão foi tomada no julgamento de ações propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na sessão plenária virtual concluída em 27/2.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644 foi proposta contra a Lei 6.463/2023 do Amazonas, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1159 questionou a Lei 3.579/2021 de Navegantes. As entidades alegaram que as normas interferiam em conteúdos pedagógicos e afrontavam garantias constitucionais relacionadas à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.

Competência da União

No voto que converteu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, lembrou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual e municipal em casos semelhantes. Ele explicou que a Constituição Federal atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país. Segundo ele, esse papel já foi exercido com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixam cláusulas obrigatórias para os currículos da educação básica.

De acordo com o relator, leis estaduais ou municipais não podem criar proibições relativas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois esses assuntos integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais. Ao ver a abordagem de temas relacionados ao gênero no contexto escolar, as normas impugnadas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local.

Liberdade de ensinar e proteção integral da criança

Em seu voto, o ministro citou importâncias importantes em que a Corte reconheceu os direitos das pessoas LGBT+ e viu comportamentos discriminatórios.

Dino também explicou que a Constituição Federal assegura, simultaneamente, a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente e que, a seu ver, esses dois mandamentos não se contrapõem, mas se equilibram em torno do mesmo eixo: a formação plena e segura da pessoa em desenvolvimento. Portanto, para o relator, o combate à discriminação no ensino baseado na identidade de gênero e na orientação sexual deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.

Ficaram parcialmente vencidos, na ADI 7.644, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Liminar

As duas leis já foram suspensas por liminares feridas pelo relator e referendadas pelo Plenário. Agora, no julgamento de mérito, o colegiado confirmou a inconstitucionalidade das normas.

(Cairo Tondato/AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-leis-do-amazonas-e-de-navegantes-sc-que-proibiam-o-uso-de-linguagem-neutra-nas-escolas/