STF rejeita denúncia-crime do senador Jorge Kajuru contra declarações de deputado nas redes sociais
2ª Turma considerando que as críticas em vídeo divulgadas pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) estão protegidas pela imunidade parlamentar
Foto: Luiz Silveira/STFNa sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma denúncia-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra declarações do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em vídeo divulgado nas redes sociais. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) na Petição (PET) 12372 , e o colegiado entendeu, por maioria, que as declarações estão dentro da imunidade parlamentar.
Kajuru acusou o deputado da prática de injúria e difamação na razão de um vídeo publicado em 2024. Na gravação, Gayer comentou um episódio envolvendo o senador e outro parlamentar e utilizou expressões como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir ao congressista.
Imunidade
O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a queixa-crime em decisão individual e manteve esse entendimento no julgamento do recurso pelo colegiado. Para ele, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, pois foram feitas no contexto do debate político entre parlamentares do mesmo estado, ainda que fora das Casas Legislativas. Acompanharam o relator dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Sem relevância penal
O ministro Gilmar Mendes também votou pela exclusão da denúncia-crime, mas por outro fundamento. Para ele, a manifestação de Gayer não tem relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não está coberta pela imunidade parlamentar. Contudo, Mendes considera que, “ainda que contenham eventual excesso de linguagem, moralmente questionável”, as declarações não caracterizam o exercício abusivo da liberdade de expressão e não têm relevância suficiente para explicar a abertura de ação penal.
(Cezar Camilo/AS//CF)
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