STF suspende medidas federais que podem interromper serviços de saúde no Piauí 

Liminar do ministro Flávio Dino atende a pedido do governo piauiense, que alega ingerência fiscalizatória indevida de órgãos federais sobre recursos do estado 

03/09/2026 20:46
Foto do prédio do STF em dia chuvosoFoto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender quaisquer medidas adotadas pelos órgãos federais que possam impedir a continuidade dos serviços estaduais de saúde no Piauí. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária  (ACO) 3738 . 

A ação foi proposta pelo governo do Piauí, que afirma estar sendo alvo de fiscalizações por órgãos federais de controle sobre recursos do próprio estado ou valores repassados ??pela União na modalidade “fundo a fundo”. Segundo o governador, após a transferência, esses valores deixam de ter natureza federal e passam a integrar a obrigação do patrimônio estadual. 

O governo sustenta que instituições como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal no Piauí estariam tratando como federais quaisquer verbas aplicadas pelo estado na área da saúde. O argumento seria que as ações e os serviços de saúde integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as medidas adotadas, o governo cita a suspensão da execução de contratos administrativos “de destaque da importância para a população”, o desligamento imediato de agentes públicos de funções para os quais foram regularmente nomeados, além da instauração de inquéritos policiais sigilosos e do acionamento da Fazenda Pública estadual perante a Justiça Federal. 

Continuidade de serviços de saúde 

Dino fornece que apresentam os requisitos para a concessão do liminar. Em relação aos assuntos jurídicos apresentados pelo governo piauiense, o relator lembrou que a Segunda Turma da Corte tem precedente (Recurso Extraordinário – RE 1529208), firmada em setembro de 2025, no sentido de que a competência para o julgamento de crimes envolveu desvios de verbas discutidas pela União quando constituídas por obrigação aos cofres públicos estaduais ou municipais é da Justiça estadual. Além disso, segundo o ministro, o estado declarou o risco à continuidade dos serviços estaduais de saúde. 

Em razão disso, determinou a suspensão de medidas de órgãos federais relacionadas à paralisação ou à rescisão de contratos estaduais na área de saúde no Piauí. O relator ressaltou, contudo, que a decisão não impediu o tramitação de ações judiciais ou administrativas em curso na esfera federal, uma vez que não resultou na interrupção desses serviços. 

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário. 

Leia a integral da decisão .  

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-medidas-federais-que-possam-interromper-servicos-de-saude-no-piaui/