Supremo discute marco temporal para cobrança de seguro de acidente de trabalho sobre autônomos
Após votarem os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, análise foi suspensa com previsão de retomada na sessão desta quinta-feira (12)
Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou a discussão sobre a cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) antes da Emenda Constitucional 20/1998 — que passou a prever o pagamento da contribuição previdenciária por parte das empresas sobre rendimentos de trabalhadores sem vínculo empregatício. Após votarem os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, a análise foi suspensa.
A discussão ocorre no âmbito de dois processos julgados conjuntamente: o Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503306 , relatado pela ministra Cármen Lúcia, e os Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1073380 , sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O debate decorre de sucessivas mudanças legislativas e de antecedentes do próprio Supremo sobre o financiamento da seguridade social. A União, autora do ARE 1503306, diferenciou divergências entre a Primeira e a Segunda Turma do STF em diferentes decisões sobre o tema.
Os dois casos foram julgados em fevereiro do ano passado, em sessão virtual, e o ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento dos embargos de divergência. Ele mencionou anteriormente que a Corte tem reconhecida a legitimidade da cobrança da contribuição ao SAT sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos no período anterior à CE 20.
Segundo o ministro, a orientação firmada precisa revelar uma compreensão compatível com a finalidade da contribuição destinada ao custeio do seguro de acidentes de trabalho, cuja lógica é garantir a proteção previdenciária aos trabalhadores expostos aos riscos decorrentes de sua atividade. Para o decano, não teria razão para distinguir, quanto à cobertura do sistema, o trabalhador empregado e o trabalhador avulso que se submetem aos mesmos riscos.
O julgamento virtual foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em ambos os processos.
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto. Ele afirmou que, segundo a Comissão da Corte, antes da EC 20/1998, a ampliação da contribuição social para alcançar trabalhadores sem vínculo empregatício não poderia ocorrer por lei ordinária, pois representaria nova fonte de custeio da segurança social. Essa hipótese exige lei complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma alteração constitucional posterior não torna válidas as normas que nasceram incompatíveis com a Constituição.
A ministra Cármen Lúcia ajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Alexandre de permitir o exame dos embargos de divergência e resolver definitivamente a controvérsia, mantendo o entendimento de que os recursos não devem ser coletados e preservando a decisão que levou a cobrança da contribuição nesse período. O ministro Luiz Fux também acompanhou essa corrente.
(Cezar Camilo/CR//CF)
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