STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo
Para o Plenário, a restrição de práticas empresariais orientadas à inadimplência é amparada pelo princípio da livre concorrência
Foto: Divulgação/Governo de SPO Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513 , na sessão virtual encerrada em 6/3.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.
Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e à exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou da recepção do serviço para a apropriação do crédito correspondente. O Solidariedade argumentou, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumam medidas de medidas políticas indevidas, em frente ao livre exercício da atividade econômica.
Medidas legítimas
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para obrigar o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que proporcionem valores e não restrinjam injustificadamente os direitos fundamentais.
Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas para garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.
(Suélen Pires/AS//CF)
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