STF rejeita pedido para instalação da CPI do Banco Master

Para o ministro Cristiano Zanin, nesse caso cabe à Câmara dos Deputados a análise da questão

03/12/2026 13h17
Detalhe atualização do edifício-sede do STF com Congresso Nacional ao fundoFoto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi solicitada no Mandado de Segurança  (MS) 40791 .  

Na decisão, o relator concluiu que não há elementos de processo suficientes para comprovar a missão ilegal da presidência da Câmara dos Deputados e afirmou que a questão deve ser comprovada no âmbito do próprio Poder Legislativo. 

Alegação de omissão 

Sem mandato de segurança, Rollemberg alegou omissão do deputado Hugo Motta, presidente da Câmara, sob o argumento de que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da CPI.  

Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026, Motta e outros parlamentares protocolaram requerimento para criação da comissão destinada a apurar possíveis fraudes envolvidas em duas instituições financeiras. O pedido reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, e indicou fato determinado e prazo de duração, requisitos previstos na Constituição Federal para a instalação de CPIs. 

Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da comissão. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois teria uma fila de requisitos apresentados anteriormente. Para o deputado, essa justificativa demonstrava resistência à criação da comissão.  

Decisão 

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência. Na sua avaliação, a ação apenas comprova que o requisito para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da impetração do MS.  

Para o relator, esse dado isolado não permite concluir pela existência de resistência pessoal da autoridade apontada como coatora, especialmente diante do curto período decorrido desde a apresentação do pedido.  

Zanin observou ainda que há questões não esclarecidas sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema. De acordo com a petição inicial, o presidente da Câmara teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos pedidos, mencionando cerca de 15 requisitos anteriores. Segundo o ministro, esse ponto é relevante para avaliar a suposta omissão, mas não há provas nos autos sobre esses pedidos.  

Leia a  integral da decisão . 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-pedido-para-instalacao-de-cpi-do-banco-master/