STF rejeita pedido para instalação da CPI do Banco Master
Para o ministro Cristiano Zanin, nesse caso cabe à Câmara dos Deputados a análise da questão
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi solicitada no Mandado de Segurança (MS) 40791 .
Na decisão, o relator concluiu que não há elementos de processo suficientes para comprovar a missão ilegal da presidência da Câmara dos Deputados e afirmou que a questão deve ser comprovada no âmbito do próprio Poder Legislativo.
Alegação de omissão
Sem mandato de segurança, Rollemberg alegou omissão do deputado Hugo Motta, presidente da Câmara, sob o argumento de que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da CPI.
Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026, Motta e outros parlamentares protocolaram requerimento para criação da comissão destinada a apurar possíveis fraudes envolvidas em duas instituições financeiras. O pedido reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, e indicou fato determinado e prazo de duração, requisitos previstos na Constituição Federal para a instalação de CPIs.
Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da comissão. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois teria uma fila de requisitos apresentados anteriormente. Para o deputado, essa justificativa demonstrava resistência à criação da comissão.
Decisão
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência. Na sua avaliação, a ação apenas comprova que o requisito para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da impetração do MS.
Para o relator, esse dado isolado não permite concluir pela existência de resistência pessoal da autoridade apontada como coatora, especialmente diante do curto período decorrido desde a apresentação do pedido.
Zanin observou ainda que há questões não esclarecidas sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema. De acordo com a petição inicial, o presidente da Câmara teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos pedidos, mencionando cerca de 15 requisitos anteriores. Segundo o ministro, esse ponto é relevante para avaliar a suposta omissão, mas não há provas nos autos sobre esses pedidos.
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(Edilene Cordeiro/AS//JP)
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