STF invalida norma do Acre que permitia transferência de florestas para particulares
O ministro Nunes Marques ressaltou que as florestas públicas não podem ser discriminadas mediante usucapião
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de uma lei do Acre que prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares após 10 anos de uso autorizado pelo poder público. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7764 , 7767 e 7769 .
As ações foram apresentadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas ( ADI 7764 ), pela Procuradoria-Geral da República ( ADI 7767 ) e pelo Partido Verde ( ADI 7769 ). Todas miravam duas leis estaduais: a Lei 4.396/2024 e a Lei 4.397/2024, que alteram regras sobre gestão ambiental e a atuação da polícia ambiental no estado.
Do que tratavam as leis
A Lei 4.397/2024 modificou a Lei 1.117/1994 (Política Ambiental do Estado) e simplificou ou até dispensou licenças ambientais antes de serem implementadas para atividades com potencial impacto, como limpeza de terrenos, abertura de vias marginais e pavimentação. Já a Lei 4.396/2024 alterou o artigo 6º da Lei 1.787/2006 e passou a prever, entre outros pontos, a transferência de propriedade de florestas públicas para particulares após 10 anos de uso autorizado.
Decisão do STF
Parte das ações foi julgada prejudicada porque os dispositivos foram revogados pela legislação posterior, incluindo regras sobre dispensa e simplificação do licenciamento ambiental.
Por outro lado, a Corte declarou inconstitucional a regra que permitia a transferência de floresta pública com base apenas na comprovação de posse por 10 anos. Para o STF, a medida dispensava estudos técnicos e análise de impacto ambiental, contrariava as normas federais e reduzia o nível de proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio constitucional da regulamentação ao retrocesso ambiental.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual encerrada em 2/2 e teve como base o voto do relator, ministro Nunes Marques.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-do-acre-que-permitia-transferencia-de-florestas-a-particulares/




