PRECEDENTES QUALIFICADOS
17/03/2026 07:40 
 

Repetitivo decidirá se prescrição do fundo de direito exige negativa expressa da administração pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 2.228.834 e 2.228.837, nos quais se discute se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.

A tese a ser fixada também vai definir se a inércia do município de Estreito (MA) em implantar em folha de pagamento o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.410, está sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles que já tramitam no STJ.

Tese poderá impactar inúmeros servidores

O caso paradigma teve origem em ações ajuizadas por servidores do município de Estreito, que buscavam receber o adicional por tempo de serviço previsto em legislação local que, por longo período, não foi aplicada. Segundo eles, em nenhum momento a administração pública negou expressamente o direito ao recebimento dos valores, os quais apenas não foram incluídos na folha de pagamento.

Em seu voto pela afetação do tema, a relatora destacou que o STJ já enfrentou diversas discussões sobre essa "negativa de direito", tendo decidido, de modo geral, no sentido da necessidade de negativa expressa e formal da administração para caracterizar a prescrição do fundo de direito. "Trata-se, portanto, de questão federal que vem se repetindo em casos de diferentes tribunais", ressaltou.

Segundo a ministra, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) reconheceu o relevante impacto jurídico, social e financeiro da controvérsia, que poderá alcançar grande número de pessoas vinculadas à administração pública.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.228.834.

Esta notícia refere-se aos processos:REsp 2228834 e REsp 2228837

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17032026-Repetitivo-decidira-se-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao-publica.aspx