OAB contesta lei que veda pedido de recuperação judicial ao devedor contumaz 

Entidade argumenta que a norma fere pilares da ordem econômica e do acesso à Justiça 

17/03/2026 15h42

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943  foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos graves sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias. 

Outro argumento é o de que a medida, criada sob pretexto de combater a inadimplência contumaz, exige pilares essenciais da ordem econômica e do sistema de Justiça, como a livre iniciativa, o exercício da propriedade com função social e a atuação do Poder Judiciário. 

Ao pedir liminar para suspender o dispositivo, a OAB sustenta que uma eventual declaração posterior de inconstitucionalidade não será capaz de restaurar empresas já extintas nem recompor o valor econômico dissipado. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/oab-contesta-lei-que-veda-pedido-de-recuperacao-judicial-a-devedor-contumaz/