STF invalida exigência de autorização da Assembleia Legislativa para concessão de imóveis no Amapá

Plenário entendeu que norma estadual impõe restrição indevida e desproporcional à atuação do Poder Executivo na gestão patrimonial

08/06/2026 09:51
Foto da lateral do prédio do STF, com os arcos no primeiro plano. Ao fundo, à esquerda, o Palácio do PlanaltoFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Constituição do Estado do Amapá que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à autorização prévia da Assembleia Legislativa. A decisão do Plenário foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6891 , na sessão virtual encerrada em 29/5. 

A ação foi auxiliada pelo governo do Amapá contra trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição estadual, incluído por emenda constitucional de 2006. Entre outros pontos, o autor alegou que a regra criou uma subordinação indevida dos gestores públicos estaduais à Assembleia Legislativa em relação aos atos de natureza tipicamente administrativos. 

Entrada para atuação administrativa 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a concessão de uso de bem público consiste em contrato administrativo por meio do qual o poder público permite a utilização privativa de bem público por terceiros, para finalidades previamente determinadas. Em seu acordo, ao requerimento prévio da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente do valor ou da natureza do bem, a regra amapaense restringiu indevidamente a atuação institucional da administração pública. 

O ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações ambientais irreversíveis de alienação de bens públicos. Ocorre que o legislador estadual impôs esse gravidade excepcional a uma situação de menor gravidade para o patrimônio público. 

Ainda segundo o ministro Alexandre, além de criar uma entrada desproporcional à atuação administrativa, uma norma compromete a eficiência e a celeridade da gestão patrimonial. 

Ficaram vencidos o relator, o ministro Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça, que votaram pela improcedência do pedido. 

(Cairo Tondato/AS//JP//AD)

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