Suspensa decisão que mandava o município de Betim (MG) pagar R$ 130 milhões em precatórios
????O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava ao município de Betim o pagamento, em dez dias, de precatórios no valor de R$ 130 milhões.
Segundo o ministro, a decisão do TJMG – que revogou uma cautelar anteriormente concedida ao município e determinou o pagamento imediato dos precatórios – tem o potencial de causar lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas.
Para Humberto Martins, a decisão, "ao revogar a tutela de urgência cautelar concedida em apelação e restabelecer a exigibilidade do pagamento dos precatórios citados, em prazo exíguo (dez dias), que perpassam o montante de aproximadamente 10,03% da receita corrente líquida do município requerente para o exercício de 2020, acarretará a falência na prestação de diversos serviços públicos".
Os precatórios estavam suspensos até 13 de outubro por decisão de um juiz do TJMG, que afastou o depósito dos valores até o julgamento de mérito da apelação do município na ação popular que deu origem aos créditos.
No entanto, a 2ª Câmara Cível do tribunal mineiro deu provimento ao recurso dos autores da ação popular e determinou o pagamento dos valores em dez dias. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura de Betim alegou a impossibilidade de cumprir a medida, tendo em vista os altos valores requisitados.
Serviços ameaç?ados
Segundo o ministro Humberto Martins, a prefeitura demonstrou que o montante requisitado corresponde a, aproximadamente, seis vezes os gastos municipais com medicamentos (R$ 25 milhões); duas vezes o valor empregado no combate à Covid-19 (R$ 74 milhões); três vezes a despesa com toda a assistência social (R$ 40 milhões), e duas vezes o custo anual de todas as 57 creches, que atendem a dez mil alunos (R$ 68 milhões).
Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que o pedido do município contém elementos concretos para comprovar a existência de risco aos interesses sociais protegidos pela lei que disciplina os pedidos de suspensão de liminar e de sentença.
O presidente do STJ citou que, caso o levantamento dos valores fosse mantido, segundo as informações prestadas pelo município, o serviço de alimentação de todos os 59 mil alunos da rede pública de ensino seria comprometido, e os gastos extras com a adaptação das escolas para o retorno das aulas presenciais também não poderiam ser feitos.
Entre outros problemas para a continuidade dos serviços públicos, a prefeitura mencionou a possibilidade de fechamento de pelo menos 150 leitos hospitalares e de redução de horas extras para os profissionais de saúde. Todas estas razões, afirmou o ministro, justificam a suspensão da decisão questionada pelo município, até o julgamento de mérito da apelação na ação popular.
Leia a decisão?.
Esta notícia refere-se ao processo:SLS 2828
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02112020-Suspensa-decisao-que-mandava-o-municipio-de-Betim--MG--pagar-R--130-milhoes-em-precatorios.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29




