Supremo restabelece adicional de periculosidade às guardas municipais de Santo André (SP)
Para o ministro Edson Fachin, a interrupção do pagamento impacta a segurança pública do município e gera prejuízo aos servidores
Foto: Antonio Augusto/STFO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade às guardas civis municipais de Santo André (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1881 .
No pedido ao STF, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017. A norma instituiu adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a base salarial aos membros da Guarda Civil Municipal. Entre outros pontos, o Legislativo local sustentou que a decisão do TJ-SP, ao retirar “abruptamente parcela remuneratória essencial”, causa prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública.
Gestão da segurança pública
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considera os argumentos apresentados pela Mesa Diretora, especialmente diante do risco de comprometimento da gestão da segurança pública local, decorrente da supressão imediata da parcela.
O presidente do STF reforça, ainda, que o adicional integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal. Essa circunstância, em seu entendimento, impõe a necessidade de estabelecer prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas aplicáveis ??ao cumprimento da decisão proferida pelo TJ-SP.
Leia a integral da decisão .
(Edilene Cordeiro/AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-adicional-de-periculosidade-a-guardas-municipais-de-santo-andre-sp/




