STF afasta restrição à participação de atletas trans nas finais da Copa do Brasil de Vôlei 

Em liminar, a ministra Cármen Lúcia fornece que a lei de Londrina, onde ocorre o evento, cria restrição que ofende a fiscalização da Corte 

27/02/2026 20:32
Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadasFoto: Wallace Martins/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para evitar a restrição à participação de atletas transgêneros na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022 , atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). 

No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão. 

A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades esportivas para se autorregular, além de significativos importantes em que a Corte assegurou direitos às pessoas transgêneros. 

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernarem e se autonormatizarem. No caso, ela obteve que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de competições trans, com base em critérios técnicos e jurídicos alinhados às diretrizes internacionais. 

A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e promoção de dignidade humana”, desenhada no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF. 

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de um desportista da competição –, a ministra previamente preenchidas os requisitos para a concessão da liminar. 

Leia a integral da decisão .

(Cezar Camilo/AD/CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-afasta-restricao-a-participacao-de-atletas-trans-nas-finais-da-copa-do-brasil-de-volei/